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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2012 por ÓTICA MAX FRANQUIAS LTDA, processo nº 904987213, nas classes 09. Registro em vigor até 14/07/2035.

Número do processo904987213
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2012
Data da concessão14/07/2015
Vigência até14/07/2035
TitularÓTICA MAX FRANQUIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular54.573.605/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Armações de óculos; Binóculos; Cordões para óculos [pincenê]; Correntes para óculos; Estojos de óculos; Estojos para lentes de contato; Estojos para óculos; Estojos para pincenê; Lentes corretivas [óptica]; Lentes de aumento; Lentes de contato; Lentes de contato (Estojos para -); Lentes ópticas; Objetivas [lentes] [óptica]; Obturadores [fotografia]; Oculares (Instrumentos contendo -); Oculares [instrumentos ��pticos]; Oculista (Artigos de -); Óculos; Óculos (Lentes de -); Óculos Antiofuscantes; Óculos de sol; Óculos para esportes; Pára-sóis para lentes; Caixa [estojo] para guardar lentes.;

Classe 09 — Software e eletrônicos

Ampliação (Aparelhos para -) [fotografia]; Apertômetros [óptica]; Apoios para aparelhos fotográficos; Bandejas de lavar [fotografia]; Brilho (Aparelhos para dar -) às fotografias; Câmaras escuras [fotografia]; Câmeras [fotografia]; Câmeras cinematográficas; Câmeras de vídeo; Chapas escuras (Suportes para -) [fotogafia]; Diafragmas [fotografia]; Disparadores de obturador [fotografia]; Escorredores para uso em fotografia; Espelhos ópticos; Estojos especialmente feitos para aparelhos e instrumentos de fotografia; Filme (Aparelhos para cortar -); Filme cinematográfico [exposto]; Filtros [fotografia]; Filtros para raios ultravioletas [fotografia]; Flash [fotografia]; Lâmpadas de flash [fotografia]; Lâmpadas para quarto escuro [fotografia]; Ópticas (Lâmpadas -); Óptico (Vidro -); Ópticos (Instrumentos e aparelhos -); Secadoras [fotografia]; Suportes para chapas escuras (Fotografia); Aparelho ou instrumento de fotografia; Aparelho ou instrumento óptico; Caixa protetora [estojo] de máquina fotográfica; Caixilho de rolo para aparelho fotográfico; Cuba de lavar fotografia; Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250194447 (23/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ÓTICA MAX FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  2. 01/04/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001363 (04/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anota decisão transitada em julgado - Ação ordinária de nulidade parcial de registro de marca - Referências: Processo nº 5004580-52.2019.4.02.5101? 13ª VF/RJ - INPI nº 52402.007674/2019-24 - Registros de Marca nºs 904986845; 904987213 e 909953430 (FREE LIFE) ? Sentença de IMPROCEDENCIA transitada em julgado. Registros de marca mantidos.<br /> código IPAS639 · RPI 2830
  3. 11/07/2023 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220011516 (12/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FORNECEDORA LAJEADENSE DE MATERIAL OPTICO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Ampliação (Aparelhos para -) [fotografia]; Apertômetros [óptica]; Apoios para aparelhos fotográficos; Bandejas de lavar [fotografia]; Brilho (Aparelhos para dar -) às fotografias; Câmaras escuras [fotografia]; Câmeras [fotografia]; Câmeras cinematográficas; Câmeras de vídeo; Chapas escuras (Suportes para -) [fotogafia]; Diafragmas [fotografia]; Disparadores de obturador [fotografia]; Escorredores para uso em fotografia; Espelhos ópticos; Estojos especialmente feitos para aparelhos e instrumentos de fotografia; Filme (Aparelhos para cortar -); Filme cinematográfico [exposto]; Filtros [fotografia]; Filtros para raios ultravioletas [fotografia]; Flash [fotografia]; Lâmpadas de flash [fotografia]; Lâmpadas para quarto escuro [fotografia]; Ópticas (Lâmpadas -); Óptico (Vidro -); Ópticos (Instrumentos e aparelhos -); Secadoras [fotografia]; Suportes para chapas escuras (Fotografia); Aparelho ou instrumento de fotografia; Aparelho ou instrumento óptico; Caixa protetora [estojo] de máquina fotográfica; Caixilho de rolo para aparelho fotográfico; Cuba de lavar fotografia; Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não] Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Armações de óculos; Binóculos; Cordões para óculos [pincenê]; Correntes para óculos; Estojos de óculos; Estojos para lentes de contato; Estojos para óculos; Estojos para pincenê; Lentes corretivas [óptica]; Lentes de aumento; Lentes de contato; Lentes de contato (Estojos para -); Lentes ópticas; Objetivas [lentes] [óptica]; Obturadores [fotografia]; Oculares (Instrumentos contendo -); Oculares [instrumentos ópticos]; Oculista (Artigos de -); Óculos; Óculos (Lentes de -); Óculos Antiofuscantes; Óculos de sol; Óculos para esportes; Pára-sóis para lentes; Caixa [estojo] para guardar lentes. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Cupons fiscais que não demonstram o uso da marca mista concedida; ?Captura de tela de rede social em que a publicação não apresenta data completa; e ?Apenas uma captura de tela rede social demonstrando o uso da marca mista concedida identificando o produto ?Óculos de sol?. Tendo em vista que o período de investigação é de 12/01/2017 até 12/01/2022 e considerando a natureza dos produtos discriminados no certificado de registro, registramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas (item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca) Adicionalmente, a publicação demonstra o uso de marca para apenas um tipo de produto: óculos. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?FAZER REFERÊNCIA À MARCA CONFORME CONCEDIDA OU COM ALTERAÇÕES MÍNIMAS QUE NÃO MODIFIQUEM SEU CARÁTER DISTINTIVO ORIGINAL; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (12/01/2017 até 12/01/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA conforme concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Alternativamente, apresente argumentos e documentação que justifiquem a apresentação de um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada. Comprove o uso de marca para todos os produtos discriminados no certificado de registro, sob pena de caducidade parcial. No cumprimento de exigência a requerida apresenta publicações em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos/serviços discriminados no certificado de registro. As notas fiscais, ainda que não apresentem a marca mista concedida, reforça o conjunto probatório ao comprovar que os produtos das publicações são efetivamente comercializados. Pelas provas apresentadas, está comprovado o uso de marca para os produtos considerados mantidos.Não foi apresentado nenhum documento que demonstre a comprovação de uso de marca para os outros produtos considerados caducos.De acordo com o item 6.5.8 Despachos aplicáveis subitem Caducidade parcial: ?No caso de caducidade parcial, quando não se comprova o uso da marca no período investigado ou não se justifica o desuso do sinal para parte dos produtos ou serviços assinalados, declara-se a caducidade somente para aqueles itens da especificação, mantendo vigente o registro para os demais?.Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os serviços considerados como não comprovados.Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.<br /> código IPAS349 · RPI 2740
  4. 04/04/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220127126 (28/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ÓTICA MAX FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência 1: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (12/01/2017 até 12/01/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA conforme concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Alternativamente, apresente argumentos e documentação que justifiquem a apresentação de um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada. Exigência 2: Comprove o uso de marca para todos os produtos discriminados no certificado de registro, sob pena de caducidade parcial. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Cupons fiscais que não demonstram o uso da marca mista concedida; ?Captura de tela de rede social em que a publicação não apresenta data completa; e ?Apenas uma captura de tela rede social demonstrando o uso da marca mista concedida identificando o produto ?Óculos de sol?. Tendo em vista que o período de investigação é de 12/01/2017 até 12/01/2022 e considerando a natureza dos produtos discriminados no certificado de registro, registramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas (item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca) Adicionalmente, a publicação demonstra o uso de marca para apenas um tipo de produto: óculos. Caso a requerida comprove o uso efetivo da marca registrada para esses produtos, o registro de marca ficará mantido para: Armações de óculos; Binóculos; Cordões para óculos [pincenê]; Correntes para óculos; Estojos de óculos; Estojos para lentes de contato; Estojos para óculos; Estojos para pincenê; Lentes corretivas [óptica]; Lentes de aumento; Lentes de contato; Lentes de contato (Estojos para -); Lentes ópticas; Objetivas [lentes] [óptica]; Obturadores [fotografia]; Oculares (Instrumentos contendo -); Oculares [instrumentos ópticos]; Oculista (Artigos de -); Óculos; Óculos (Lentes de -); Óculos Antiofuscantes; Óculos de sol; Óculos para esportes; Pára-sóis para lentes; Caixa [estojo] para guardar lentes. Não foi apresentada nenhum evidência de uso de marca para assinalar os seguintes produtos discriminados na especificação do certificado: Ampliação (Aparelhos para -) [fotografia]; Apertômetros [óptica]; Apoios para aparelhos fotográficos; Bandejas de lavar [fotografia]; Brilho (Aparelhos para dar -) às fotografias; Câmaras escuras [fotografia]; Câmeras [fotografia]; Câmeras cinematográficas; Câmeras de vídeo; Chapas escuras (Suportes para -) [fotogafia]; Diafragmas [fotografia]; Disparadores de obturador [fotografia]; Escorredores para uso em fotografia; Espelhos ópticos; Estojos especialmente feitos para aparelhos e instrumentos de fotografia; Filme (Aparelhos para cortar -); Filme cinematográfico [exposto]; Filtros [fotografia]; Filtros para raios ultravioletas [fotografia]; Flash [fotografia]; Lâmpadas de flash [fotografia]; Lâmpadas para quarto escuro [fotografia]; Ópticas (Lâmpadas -); Óptico (Vidro -); Ópticos (Instrumentos e aparelhos -); Secadoras [fotografia]; Suportes para chapas escuras (Fotografia); Aparelho ou instrumento de fotografia; Aparelho ou instrumento óptico; Caixa protetora [estojo] de máquina fotográfica; Caixilho de rolo para aparelho fotográfico; Cuba de lavar fotografia; Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não]. Caso a requerida não apresente provas de uso efetivo para esses produtos, o registro sofrerá caducidade parcial. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2726
  5. 01/02/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220011516 (12/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FORNECEDORA LAJEADENSE DE MATERIAL OPTICO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2665
  6. 24/08/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001363 (04/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotação de Sentença? Ação Nulidade de Registro de marca / Referências: Ação Ordinária nº 5004580-52.2019.4.02.5101? 13ª VF/RJ / Processo INPI nº 52402.007674/2019-24 / Registros de Marca nºs 904986845; 904987213 e 909953430 (FREE LIFE) / Para anotação de Sentença de Mérito, ainda não transitada em julgado [III ? DISPOSITIVO - Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido de nulidade parcial dos registros n.ºs 904.987.213, 904.986.845 e 909.953.430 para a marca FREE LIFE, de titularidade da empresa ré.]<br /> código IPAS462 · RPI 2642
  7. 17/09/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001363 (04/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a ação ordinária anulatória nº 5004580-52.2019.4.02.5101? 13ª VF/RJ. Processo INPI n° 52402.007674/2019-24<br /> código IPAS462 · RPI 2541
  8. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170057786 (20/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>ÓTICA MAX FRANQUIAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  9. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170057590 (20/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MAX VISION OTICAS EIRELI. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  10. 28/03/2017 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800170062268 (01/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>MAX VISION OTICAS EIRELI. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS579 · RPI 2412
  11. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160287337 (20/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MAX VISION OTICAS LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  12. 02/08/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800150174103 (08/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>MAX VISION OTICAS LTDA. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de concessão de registro de marca nº 800150155590, de 22/06/2015, publicado RPI 2323 em 14/07/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2378
  13. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150158030 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MAX FOTO ÓTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BR MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  14. 14/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2323
  15. 22/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2311
  16. 11/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2188

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