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MEMORY BOOK

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/2012 por FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A., processo nº 904965996, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904965996
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularFUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A.
CNPJ/CPF do titular01.008.713/0001-64
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904965996 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150140548 (26/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FUJIOKA ELETRO IMAGEM S/A.<br /><b>Procurador: </b>GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA<br /> código IPAS235 · RPI 2447
  2. 04/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150140548 (26/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FUJIOKA ELETRO IMAGEM S/A.<br /><b>Procurador: </b>GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2326
  3. 28/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por MEMORY BOOK sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2312
  4. 18/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2189

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