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KASKO

Para extinguir registro de marca pela caducidade

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2012 por BACCARINI E CHARBEL LTDA, processo nº 904960617, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904960617
SituaçãoPara extinguir registro de marca pela caducidade
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/2012
Data da concessão07/07/2015
Vigência até11/03/2036
TitularBACCARINI E CHARBEL LTDA
CNPJ/CPF do titular25.263.237/0001-96
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Afiar [amolar] (Instrumentos para -); Agrícolas (Implementos -) [manuais]; Alicates; Alicates decapadores [ferramentas manuais]; Amolar (Pedras para -); Amolar (Pedras para -) [ferramentas manuais]; Ancinhos [ferramentas]; Ancinhos coletores de areia; Arranca-pregos; Atomizadores para inseticidas [ferramentas manuais]; Bombas manuais *; Braçadeiras [para carpinteiros ou tanoeiros]; Brocas; Brocas (Extensões de berbequins para -); Brocas [partes de ferramentas manuais]; Brocas [verruma grande]; Brocas manuais [broquins]; Brocas manuais [ferramentas]; Buris [ferramentas manuais]; Caixa de meia esquadria [ferramentas manuais]; Chaves de boca; Chaves de fenda; Chaves de fenda do tipo "catraca" [ferramentas manuais]; Chaves inglesas [ferramentas manuais]; Cintos porta-ferramentas; Conchas [ferramentas manuais]; Cortadores [ferramentas manuais]; Cortadores de grama [instrumentos manuais]; Corta-tubos [ferramentas manuais]; Cravadores de pregos [ferramentas]; Cutelaria (Produtos para -); Diamantes de vidraceiros [partes de ferramentas manuais]; Escardilhos [ferramentas manuais]; Escavadoras [ferramentas manuais]; Esmerilhar (Instrumentos manuais para -); Espátulas [ferramentas manuais]; Esquadros [ferramentas]; Estampadores em relevo [ferramentas]; Estampilhas [Ferramentas manuais]; Esticadores para fios e cintas metálicas [ferramentas manuais]; Ferramentas (Cintos porta- -); Ferramentas manuais; Ferros [ferramentas manuais não elétricas]; Fios metálicos (Esticadores para -) [ferramentas manuais]; Foles para lareira [ferramentas manuais]; Furadores [ferramentas]; Gelo (Furadores de -); Goivas [ferramentas manuais]; Guia fio [ferramenta manual]; Inseticidas (Atomizadores para -) [ferramentas manuais]; Inseticidas (Pulverizadores para -) [ferramentas manuais]; Inseticidas (Vaporizadores para -) [ferramentas manuais]; Lâminas (Instrumentos para afiar -); Lâminas [ferramentas manuais]; Limas [ferramentas]; Mandris [ferramentas manuais]; Martelos [ferramentas manuais]; Martelos de forja [malho]; Martelos de pedreiro; Pedras para amolar [ferramentas manuais]; Perfuradores [ferramentas manuais]; Pés-de-cabra [ferramentas]; Picaretas; Picaretas [ferramentas manuais]; Pilões [ferramentas manuais]; Pilões [Mãos de almofariz]; Podar (Tesouras para -) [jardinagem]; Porta-serras; Raspadeiras [ferramentas manuais]; Raspagem (Ferramentas manuais para -); Rebolos [pedras para amolar] [ferramentas manuais]; Rodas de esmeril [rebolo]; Serras (Lâminas para -) [partes de ferramentas manuais]; Serras [ferramentas manuais]; Serras de arco; Serras manuais (Chassis para -); Serras tico-tico; Talhadeiras [cinzéis] [ferramentas]; Tarraxas [ferramentas manuais]; Tesouras; Tesouras *; Tesouras [instrumentos manuais]; Transplantadoras [ferramentas manuais]; Tubos (Instrumentos para cortar -) [ferramentas]; Vaporizadores para inseticidas [ferramentas manuais]; Vazadores [saca-bocados] [ferramentas manuais]; Alvião [ferramenta]; Anel raspador de óleo [ferramenta]; Aperta-cabo e aperta-fio [ferramenta]; Arado manual [de propulsão muscular]; Arco de serra; Arranca-ponta [ferramenta]; Bombas d'água manuais [propulsão muscular]; Chave para broca; Chave para porca ou parafuso; Corta-vidro [ferramenta]; Cunho [placa de ferro para marcar moeda, medalha] [ferramenta manual]; Dentes de ferro para ancinho [parte de ferramenta]; Descarregador de feno [ferramenta manual]; Descascador [ferramenta manual]; Desencapador de fio [ferramenta]; Escareador [ferramenta]; Escopro [ferramenta]; Esmeril [pedra para amolar]; Extensão para macho [ferramenta manual]; Formão; Macho [ferramenta]; Marreta; Quebra-pedra [ferramenta manual]; Raspador [ferramenta]; Sargento [ferramenta];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904960617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230294439 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BACCARINI E CHARBEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2880
  2. 10/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2875
  3. 03/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230294439 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BACCARINI E CHARBEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2839
  4. 25/04/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220135322 (01/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KASCO, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta: - Notas fiscais que não demonstram o uso da marca na apresentação mista e não apresentam os produtos discriminados no certificado de registro; e - Imagens não datadas que não apresentam os produtos discriminados no certificado de registro. Os documentos apresentados se referem aos produtos máscara de proteção e lentes para máscaras, que não se encontram protegidos no escopo da especificação deste registro caducando.Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina no item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?DEMONSTRAR A MARCA CONCEDIDA ASSINALANDO OS PRODUTOS OU SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2729
  5. 25/04/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220437567 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Requerente: </b>KASCO, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2729
  6. 19/04/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220135322 (01/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KASCO, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2676
  7. 07/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2322
  8. 14/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2310
  9. 18/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2189

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