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FARMASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2012 por RAIA DROGASIL S/A, processo nº 904957322, nas classes 35. Registro em vigor até 07/07/2035.

Número do processo904957322
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/2012
Data da concessão07/07/2015
Vigência até07/07/2035
TitularRAIA DROGASIL S/A
CNPJ/CPF do titular61.585.865/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos; Comércio (através de qualquer meio) de emplastros; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas às ciências; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904957322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250683539 (02/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIAS FARMA SIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGISTRE-SE LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2899
  2. 22/04/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250683539 (02/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIAS FARMA SIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGISTRE-SE LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2885
  3. 15/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250226071 (12/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RAIA DROGASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2845
  4. 07/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2322
  5. 14/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2310
  6. 24/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110053900 (29/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>RAIA DROGASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2307
  7. 11/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2188

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