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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2012 por WINGTECH MOBILE COMMUNICATIONS CO., LTD., processo nº 904950093, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904950093
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularWINGTECH MOBILE COMMUNICATIONS CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -); Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Consultoria profissional em negócios; Informação comercial e aconselhamento a consumidores; Mala direta (Publicidade por -); Publicidade on-line em rede de computadores; Terceirização [assistência empresarial]; Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904950093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823595129 (WINGSOUNDS), Processo 903361965 (Solo Wing Games) e Processo 904423859 (WESTWING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2332
  2. 02/06/2015 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista nº.10496123 (CN), de 16/02/2012, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2317
  3. 04/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2187

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Classificação figurativa (Viena)