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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2012 por JESSEJEANS COMPANY COMERCIO DE MODAS LTDA - EPP, processo nº 904949362, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904949362
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2012
Data da concessão18/08/2015
Vigência até18/08/2025
TitularJESSEJEANS COMPANY COMERCIO DE MODAS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular15.528.752/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Banho (Calções de -); Banho (Roupas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Botas *; Botas para esportes *; Calçados *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisa (Punho de -); Camisas; Camisetas; Chuteiras de futebol (Travas para -); Ciclistas (Vestuário para -); Cintos [vestuário]; Coletes; Couro (Roupas de -); Cuecas; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Gravatas; Jaquetas; Malhas [vestuário]; Meias; Pijamas; Vestuário *; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Chuteira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904949362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 08/10/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230093640 (02/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>C. A. PEREIRA CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS ONLINE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2805
  3. 04/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230093640 (02/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>C. A. PEREIRA CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS ONLINE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /> código IPAS338 · RPI 2726
  4. 18/08/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2328
  5. 26/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2316
  6. 04/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2187

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Classificação figurativa (Viena)