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TUTTI BELLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2012 por V.C SUL COMERCIO ATACADISTA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA, processo nº 904948625, nas classes 21. Registro em vigor até 11/08/2035.

Número do processo904948625
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2012
Data da concessão11/08/2015
Vigência até11/08/2035
TitularV.C SUL COMERCIO ATACADISTA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular14.927.802/0001-56
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Argolas para guardanapos; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Baldes para gelo; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas de papel para uso doméstico; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas para uso doméstico; Caixas de bombons; Caixas de vidro; Caixas para chá; Canecas; Cerâmicas para uso doméstico; Cestas para pão; Cestos para uso doméstico; Chaleiras; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Concha [acessórios de mesa]; Copos; Coqueteleiras; Descansos de talheres para mesa; Espátulas [utensílios de cozinha]; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Formas para bolos; Formas para gelo; Frascos; Frutas (Taças para -); Louças; Pires; Porta-condimentos (Conjuntos de -); Porta-guardanapos; Porta-toalha para mesa; Pratos; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Taças para frutas; Tigelas [bacias]; Tigelas de vidro; Utensílios de uso doméstico; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Vasos; Vidros [recipientes]; Biscoiteira; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Escorredor [utensílio doméstico]; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Suporte de mesa para talher; Suporte para garrafa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904948625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250334612 (11/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROGÉRIO DE SOUZA GRIFFE ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2855
  2. 30/01/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150227162 (06/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>C.C.M. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ARTIGO 134 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2456
  3. 07/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150227162 (06/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>C.C.M. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE O SIGNÁTÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SRª VANUSA APARECIDA DIAS DE ALMEIDA DA SILVA, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME E SEDE DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO.<br /> código IPAS267 · RPI 2444
  4. 11/08/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2327
  5. 22/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2311
  6. 04/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2187

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)