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REAL TOLDOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2012 por MARIO HIDEYUKI KOSHIMIZU - TOLDOS - ME, processo nº 904941442, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904941442
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/06/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIO HIDEYUKI KOSHIMIZU - TOLDOS - ME
CNPJ/CPF do titular66.796.657/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de toldos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de toldos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de toldos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de toldos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904941442 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826913784 (PERSIANAS REAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2473
  2. 28/04/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 826913784 (PERSIANAS REAL), Processo 827243154 (PERSIANAS REAL), Processo 829707930 (REAL ATACADO) e Processo 900446692 (REAL SHOP) código IPAS142 · RPI 2312
  3. 08/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2192
  4. 11/12/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2188

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