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Chá com Festa

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/2012 por CHA COM FESTA LTDA, processo nº 904938263, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904938263
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/06/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCHA COM FESTA LTDA
CNPJ do titular12.388.800/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Festas (Planejamento de -) - [Informação em]; Festas (Planejamento de -) - [Consultoria em]; Festas (Planejamento de -) - [Assessoria em]; Festas (Planejamento de -); Planejamento de festas - [Informação em]; Planejamento de festas - [Consultoria em]; Planejamento de festas - [Assessoria em]; Planejamento de festas; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações] - [Informação em]; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações] - [Consultoria em]; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações] - [Assessoria em]; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Informação em]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Consultoria em]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Assessoria em]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904938263 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Chá com Festa", expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2309
  2. 18/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2189

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