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Better Life Matinal

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2012 por BETTERLIFE INDUSTRIA DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA, processo nº 904934195, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904934195
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2012
Data da concessão07/07/2015
Vigência até07/07/2025
TitularBETTERLIFE INDUSTRIA DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA
CNPJ do titular28.574.703/0001-42
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amido para uso alimentar; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Barras de cereais hiperprotéicas; Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Cacau (Bebidas de -) com leite; Café (Bebidas de -) com leite; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Chá gelado; Chocolate (Bebidas de -) com leite; Comestíveis (Gelados -); Congelado (Iogurte -); Conservar alimentos (Sal para -); Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Doces com hortelã-pimenta; Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento; Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Ervas de horta em conserva; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Farinhas*; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Gengibre (Bolo ou pão de -); Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Hortelã-pimenta (Doces com -); Iogurte congelado; Iogurte gelado; Lanches à base de cereais; Levedura *; Malte (Biscoitos de -); Mascar (Gomas de -); Massa para bolo; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Melaço para uso alimentar; Milho (Farinha de -); Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho (Flocos de -); Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pó para bolo; Sal para conservar alimentos; Sementes de linhaça para alimentação humana; Soja (Farinha de -); Sorvetes (Pós para preparar -); Trigo (Farinha de -); Barra dietética de cereais; Cacau em pó; Café em pó; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904934195 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2739
  2. 20/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220497079 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BETTERLIFE INDUSTRIA DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>CÉLIO LUIZ PEREIRA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BETTERLIFE INDUSTRIA DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2711
  3. 06/09/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210271029 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KELI ROSA EPP<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. A requerida traz alegações de desuso de marca: ?questões de ordem estrutural e financeira da empresa?. Não foi apresentada qualquer documentação que demonstrasse algum tipo de impedimento para o uso da marca registrada. Não consideramos legítimas as alegações apresentadas. Os motivos alegados para o desuso são inteiramente de responsabilidade do titular do registro. Do Manual de Marcas em seu item 6.5.5 Desuso por razões legítimas: Dentre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro. Ainda conforme o Manual de Marcas em seu item 6.5.7 Exame da caducidade, fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso. Nenhum dos documentos apresentados demonstram a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2696
  4. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220213012 (20/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CÉLIO LUIZ PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>I9 - COMÉRCIO E ATACADO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E MATERIAS PRIMAS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CÉLIO LUIZ PEREIRA<br/> código IPAS270 · RPI 2688
  5. 20/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210271029 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KELI ROSA EPP<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2637
  6. 30/03/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200170315 (17/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KELI ROSA EPP<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 143 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2621
  7. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180366451 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>I 9 - COMÉRCIO E ATACADO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E MATERIAS PRIMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  8. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140082289 (06/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>I 9 - COMÉRCIO E ATACADO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E MATERIAS PRIMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  9. 07/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2322
  10. 14/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2310
  11. 10/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130059691 (04/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>I 9 - COMÉRCIO E ATACADO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E MATERIAS PRIMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2266
  12. 11/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2188

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