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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2012 por ROJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 904926710, nas classes 35. Registro em vigor até 13/03/2028.

Número do processo904926710
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2012
Data da concessão13/03/2018
Vigência até13/03/2028
TitularROJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.942.040/0001-40
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904926710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2462
  2. 28/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150119294 (02/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROJA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2447
  3. 14/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150119294 (02/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROJA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2323
  4. 07/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901075841 (OFY 4U). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2309
  5. 27/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2186

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