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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/2012 por WALTER ALDO AFONSO, processo nº 904920208, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904920208
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularWALTER ALDO AFONSO
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acumuladores elétricos; Aparelhos para transmissão de som; Baterias solares; Cabos coaxiais; Cabos de fibra óptica; Cabos elétricos; Caixas de distribuição [eletricidade]; Carregadores de pilhas e baterias; Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos]; Conectores [eletricidade]; Controle remoto (Aparelho para -); Conversores elétricos; Corrente (Retificadores de -) [eletricidade]; Fibras ópticas; Fios (Conectores de -) [eletricidade]; Fones de ouvido; Inversores [eletricidade]; Kits hands-free para telefones; Laptops; Painéis de controle [eletricidade]; Periféricos de computador; Protetores de tomada; Receptores de áudio e de vídeo; Som (Aparelhos para gravação de -); Som (Aparelhos para reprodução de -); Tomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas]; Transformadores [eletricidade]; Transmissores de sinais eletrônicos; Aparelho ou instrumento de controle; Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica; Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo; Célula fotoelétrica; DVD, disco digital de vídeo - aparelho; Headphone [fones de ouvido]; Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904920208 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2475
  2. 19/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150196502 (31/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Walter Aldo Afonso<br /><b>Procurador: </b>Maria Pia Carvalho Guerra<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2450
  3. 13/10/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150196502 (31/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Walter Aldo Afonso<br /><b>Procurador: </b>Maria Pia Carvalho Guerra<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2336
  4. 28/07/2015 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850150145723 (03/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Walter Aldo Afonso<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra decisão de mérito deverá ser requerido através de petição própria.<br /> código IPAS567 · RPI 2325
  5. 30/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2321
  6. 07/04/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente que exerce, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos visados ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. código IPAS136 · RPI 2309
  7. 27/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2186

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