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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2012 por R.R. PISCINAS CRIATIVAS - LTDA., processo nº 904919978, nas classes 35. Registro em vigor até 30/05/2037.

Número do processo904919978
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/06/2012
Data da concessão30/05/2017
Vigência até30/05/2037
TitularR.R. PISCINAS CRIATIVAS - LTDA.
CNPJ/CPF do titular51.680.280/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904919978 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260128010 (02/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>R.R. PISCINAS CRIATIVAS - LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2895
  2. 30/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240138599 (25/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>R.R. PISCINAS CRIATIVAS - LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Cedente: </b>ARTE PISCINAS NADO LIVRE COMERCIAL LTDA.ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>R.R. PISCINAS CRIATIVAS - LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2782
  3. 24/12/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190398742 (29/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTAL POOL COMÉRCIO EIRELI-EPP<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, EM SUA CLÁUSULA 3ª, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS REQUERIDOS.<br /> código IPAS271 · RPI 2555
  4. 30/05/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2421
  5. 01/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160287058 (20/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ARTE PISCINAS NADO LIVRE EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2408
  6. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160261071 (22/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ARTE PISCINAS NADO LIVRE EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  7. 01/11/2016 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em conformidade com esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência, alterado o procurador para "Joel Ribeiro do Prado". código IPAS029 · RPI 2391
  8. 26/07/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150088621 (29/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>ARTE PISCINAS NADO LIVRE EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Joel Ribeiro Do Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2377
  9. 14/04/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça a divergência entre o procurador indicado na petição inicial e o que consta na procuração apresentada. código IPAS136 · RPI 2310
  10. 04/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2187

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Classificação figurativa (Viena)