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STRANGE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2012 por STRANGE 2005 COMERCIO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS E MATERIAS ESPORTIVOS LTDA ME, processo nº 904915085, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904915085
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularSTRANGE 2005 COMERCIO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS E MATERIAS ESPORTIVOS LTDA ME
CNPJ do titular07.760.520/0001-41
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Bolas de jogo; Bolas para jogos; Bolas pequenas para jogos; Bolsas para esquis e pranchas de surfe; Caça ou pesca (Chamariz para -); Cama elástica; Câmaras de ar de bolas para jogos; Camuflagem (Telas de -) [artigos esportivos]; Caneleiras [artigos desportivos]; Carretéis para pesca; Cilindros de bicicletas fixas para exercícios; Cinto de segurança para alpinistas; Cintos de halterofilia [artigos desportivos]; Coletes de natação; Construção (Jogos de -); Cordas de tripa para raquetes; Cordas para raquetes; Cotoveleiras [artigos esportivos]; Discos para esportes; Exercícios (Extensores para -); Exercícios físicos (Aparelhos para -); Extensores peitorais para exercícios; Halteres; Halteres; Halterofilia (Cintos de -) [artigos desportivos]; Indicadores de mordida [material de pesca]; Instrumentos para recolocar tufos de grama [golfe]; Iscas artificiais para pesca; Iscas odoríferas para caça e pesca; Joelheiras [artigos desportivos]; Jogos eletrônicos, exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão; Luvas de beisebol; Luvas de boxe; Luvas de golfe; Luvas para esgrima; Luvas para esgrima; Luvas para jogos; Mah-jong; Malha (Jogo da -); Máquinas de videogame [fliperamas]; Marcadores de bilhar; Máscaras para esgrima; Mastro para windsurfe; Mesas para futebol de salão; Mesas para futebol de salão; Mesas para tênis de mesa; Musculação (Aparelhos para -); Nadadeiras para natação; Nassas [equipamento de pesca]; Natação (Cintos de -); Neve artificial para árvores de natal; Pachinko [jogo]; Paintball (Armas de -) [artigos desportivos]; Paintball (Munição para armas de -) [artigos desportivos]; Pára-pente; Patinetes; Patins (Botas com -); Patins com rodas; Patins em linha; Patins em linha; Patins para gelo; Peixe (Anzóis para-); Peles de foca [revestimentos de esquis]; Pesca (Apetrechos de -); Petecas; Piñatas; Pinos de jogo de boliche; Piões [brinquedos]; Pipas [papagaios]; Piscinas [brinquedos]; Piscinas [brinquedos]; Pombo de barro (Lançador de -); Pombos de barro [alvos]; Pontas de taco de bilhar; Prancha de body-board; Pranchas à vela; Pranchas de natação; Pranchas de surfe; Pranchas skates; Prestidigitadores (Equipamentos de -); Raquete para neve [calçado]; Raquetes; Raquetes (Cordas para -); Raspadores para esquis; Redes para esportes; Resina utilizada por atletas; Revestimentos de esquis; Revestimentos de esquis; Rodas (Patins com -); Sacos de bater [pugilismo]; Sacos de críquete; Sacos de golfe, com ou sem rodinhas; Sarrico [rede para pesca]; Sarrico [rede para pesca]; Sensores de mordida [material de pesca]; Snowboards [pranchas para surfar na neve]; Suportes atléticos masculinos [artigos esportivos]; Tacos de golfe; Tacos de hóquei; Tacos para jogos; Tênis (Lançador de bolas de -); Tênis de mesa (Mesas para -); Trampolins [artigos desportivos]; Tripa para pesca; Varas de pescar; Windsurfe (Arreios para -); Windsurfe (Mastro para -); Artigo para esporte, exceto roupa; Barra para praticar exercício; Bolsa exclusiva para esqui; Bolsa exclusiva para prancha de surfe; Bolsa para raquete; Caneleira com peso; Caniço de pesca; Capa de tecido para prancha de surf e pé de pato; Capa para raquete de tênis; Cinto para exercício; Cinturão para natação; Colchão para piscina; Colchonete para musculação; Colete para esgrima; Conca [jogo]; Corda de pular; Corda ou acessório de retenção para montanha; Corda para subir, escalar, alçar; Descanso para a cabeça em plástico para uso na praia; Dispositivo de fixar o pé para subida; Dispositivo para fixar esqui; Flutuador para piscina [acessório esportivo]; Grampo de alpinismo; Meia para hidroginástica [artigo esportivo]; Organo silício utilizado como massa de modelagem e entretenimento infantil; Parafina para uso em equipamento esportivo; Perneira para uso em rodeio [artigo esportivo]; Pião; Produto antiderrapante para prancha de surf (parafina, borracha); Raia para piscina; Rede de vôlei; Rede para esportes; Suporte atlético [colhoneira, artigo desportivo]; Trapézio; Vara para salto;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904915085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2475
  2. 19/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150148302 (06/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>STRANGE 2005 COMERCIO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS E MATERIAS ESPORTIVOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2450
  3. 25/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150148302 (06/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>STRANGE 2005 COMERCIO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS E MATERIAS ESPORTIVOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2329
  4. 05/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830809201 (PIRATES OF THE CARIBBEAN: ON STRANGER TIDES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2313
  5. 04/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2187

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