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JARDINS LUNARDI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2012 por RIALEX - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 904908429, nas classes 36. Registro em vigor até 06/03/2028.

Número do processo904908429
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/06/2012
Data da concessão06/03/2018
Vigência até06/03/2028
TitularRIALEX - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ do titular10.235.468/0001-19
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Agências imobiliárias; Aluguel de escritórios [imóveis]; Avaliação imobiliária; Corretores imobiliários; Imobiliária (Avaliação -); Imobiliárias (Agências -); Imobiliários (Corretores -); Imóveis (Administração de -); Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -); Administração de carteira locatícia; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel; Loteamento imobiliário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904908429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230251319 (31/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RIALEX - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2738
  2. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160019358 (01/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RIALEX - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  3. 06/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2461
  4. 30/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160110936 (27/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RIALEX - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2456
  5. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160110936 (27/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RIALEX - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  6. 19/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904869830 (LUNARDI IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto ao acordo celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa LUNARDI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. código IPAS024 · RPI 2363
  7. 01/12/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que a procuração apresentada na pet. 850150216876 de cumprimento de exigência não possui prazo de vigência, e que não foi apresentada a expressa autorização para a outorga da mesma conferida pelos sócios da empresa requerente que representem a maioria de seu capital social, conforme determinado no parágrafo segundo da cláusula 6ª do contrato social da requerente, solicitamos novamente a apresentação de procuração com o devido prazo de vigência, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário competente para esta outorga, com data ou anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos, sendo apresentada ainda a expressa autorização dos sócios representando a maioria do capital social para esta outorga. Atente que os outorgantes da procuração supracitada, de acordo com a cláusula 3ª do contrato social presente nos autos, possuem, em conjunto, apenas 50 por cento do capital social da requerente, de modo que não constituem maioria do capital social. Observe ainda que a apresentação de documentos diversos daqueles aqui descritos e, portanto, em discordância com próprio contrato social da empresa requerente constante destes autos podem ensejar a formulação de novas exigências e impedir o prosseguimento da análise do presente pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2343
  8. 11/08/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que a procuração apresentada na pet. 850150129827 de cumprimento de exigência não possui prazo de vigência, e que não foi apresentada a expressa autorização para a outorga da mesma conferida pelos sócios da empresa requerente que representem a maioria de seu capital social, conforme determinado no parágrafo segundo da cláusula 6ª do contrato social da requerente, solicitamos novamente a apresentação de procuração com o devido prazo de vigência, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário competente para esta outorga, com data ou anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos, sendo apresentada ainda a expressa autorização dos sócios representando a maioria do capital social para esta outorga. Observe que a apresentação de documentos diversos daqueles aqui descritos e, portanto, em discordância com próprio contrato social da empresa requerente constante destes autos podem ensejar a formulação de novas exigências e impedir o prosseguimento da análise do presente pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2327
  9. 19/05/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em virtude do parágrafo segundo da cláusula 6ª do contrato social da requerente, reapresente procuração com prazo de vigência, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário competente para esta outorga, com data ou anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos. Em observância a este mesmo parágrafo, comprove a expressa autorização de sócios representando a maioria do capital social do requerente. código IPAS136 · RPI 2315
  10. 13/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2184

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