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CARLOS CHAGAS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2012 por LABORATÓRIO CARLOS CHAGAS LTDA, processo nº 904907872, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904907872
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/06/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularLABORATÓRIO CARLOS CHAGAS LTDA
CNPJ do titular20.599.536/0001-82
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Saúde (Serviços de -); Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária; Laboratório de análise clínica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904907872 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a sigla ou designação do INSTITUTO CARLOS CHAGAS da Fundação Oswaldo Cruz(FIOCRUZ), irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; código IPAS024 · RPI 2335
  2. 30/06/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 822262207 (LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS CARLOS CHAGAS) código IPAS142 · RPI 2321
  3. 07/04/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para o uso do pseudônimo "CARLOS CHAGAS", de titularidade dos herdeiros de CARLOS JUSTINIANO RIBEIRO CHAGAS (médico sanitarista brasileiro). código IPAS136 · RPI 2309
  4. 04/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2187

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)