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LOJA FEMME

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2012 por RMG SCHNEIDER & CIA LTDA, processo nº 904883710, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904883710
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/06/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRMG SCHNEIDER & CIA LTDA
CNPJ do titular08.102.656/0001-27
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de móveis;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904883710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150041063 (02/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RMG Schneider & Cia Ltda<br /><b>Procurador: </b>Reginaldo José Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  2. 14/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão composta por termos de caráter necessário e descritivo, respectivamente, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2310
  3. 21/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2185

Classificação figurativa (Viena)