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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2012 por AG RAMOS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 904878635, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904878635
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularAG RAMOS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular11.609.119/0001-82
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (Massas -); Massas [alimentares]; Massas alimentares; Pizzas; Sanduíches; Canelone [massa alimentícia]; Empada; Esfiha; Lasanha; Pastel; Quibe;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904878635 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150116363 (29/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AG Ramos Industria de Alimentos Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2479
  2. 14/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150116363 (29/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AG Ramos Industria de Alimentos Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2323
  3. 31/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822136562 (GIOVANNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Ficam ainda consignadas, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores "Giovana Sorvetes" (825153778), "Giovanna Congelados" (824440153) e "Massas Giovanna" (825386691), aguardando recurso contra o indeferimento ou sobrestados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2308
  4. 13/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2184

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