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MAXLUX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2012 por MAXLUX LUMINOSOS LTDA. EPP., processo nº 904875610, nas classes 35. Registro em vigor até 19/06/2028.

Número do processo904875610
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/06/2012
Data da concessão19/06/2018
Vigência até19/06/2028
TitularMAXLUX LUMINOSOS LTDA. EPP.
CNPJ/CPF do titular14.705.287/0001-60
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização, relacionados à esta atividade.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904875610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2476
  2. 03/04/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170117542 (25/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAXLUX LUMINOSOS LTDA. EPP.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2465
  3. 20/06/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170117542 (25/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MAXLUX LUMINOSOS LTDA. EPP.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2424
  4. 16/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828634041 (MAXLUX) e Processo 828634050 (MAXLUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 901151785, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2419
  5. 30/04/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120226611 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2012 código 009 · RPI 2208
  6. 13/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2184

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)