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ASTRAMAC

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2012 por ASTRAMAC- ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS AMIGOS TRANSPORTADORES DE CARGA DE MARTINHO CAMPOS E REGIÃO, processo nº 904873030, nas classes 36. Registro em vigor até 12/05/2025.

Número do processo904873030
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/06/2012
Data da concessão12/05/2015
Vigência até12/05/2025
TitularASTRAMAC- ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS AMIGOS TRANSPORTADORES DE CARGA DE MARTINHO CAMPOS E REGIÃO
CNPJ/CPF do titular09.335.988/0001-14
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Seguros; Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis - [Informação em]; Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis - [Consultoria em]; Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis - [Assessoria em]; Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904873030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250198355 (27/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ASTRAMAC- ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS AMIGOS TRANSPORTADORES DE CARGA DE MARTINHO CAMPOS E REGIÃO<br /><b>Procurador: </b>ANDERSON HENRIQUE DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2902
  2. 19/05/2026 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250198355 (27/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ASTRAMAC- ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS AMIGOS TRANSPORTADORES DE CARGA DE MARTINHO CAMPOS E REGIÃO<br /><b>Procurador: </b>ANDERSON HENRIQUE DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$1.574,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 800250198355. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.<br /> código IPAS089 · RPI 2889
  3. 12/05/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2314
  4. 31/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2308
  5. 21/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2185

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