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SPARTACUS NUTRITION

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2012 por RENAN ARTHUR BOSIO GUIMARÃES, processo nº 904872203, nas classes 29. Registro em vigor até 17/08/2031.

Número do processo904872203
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2012
Data da concessão17/08/2021
Vigência até17/08/2031
TitularRENAN ARTHUR BOSIO GUIMARÃES
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão 'NUTRITION'.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Albumina para uso culinário; Albuminoso (Leite -); Alimentos à base de peixe; Aloe vera [babosa] para alimentação humana; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Cacau (Manteiga de -); Cacau (Manteiga de -); Caldo (Preparações para fazer -); Caldos concentrados; Cascas [raspas] de frutas; Coco (Gordura de -); Coco (Manteiga de -); Coco (Óleo de -); Colza (Óleo de -) para uso alimentar; Concentrados (Caldos -); Egg nog, não alcoólico; Farinha de peixe para consumo humano; Fermentos láticos para uso culinário; Flocos (Batata em -); Frutas (Polpa de -); Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Gema de ovos; Gengibre (Compotas de -); Gergelim (Óleo de -); Girassol (Óleo de -) para uso alimentar; Gordura de coco; Gorduras comestíveis; Iogurte; Iogurte; Kefir [bebida láctea]; Koumys [bebida láctea]; Koumys [bebida láctea]; Laticínios; Lecitina para uso culinário; Legumes (Saladas de -); Leite; Leite albuminoso; Leite de soja [substituto do leite]; Milho (Óleo de -); Milk shakes [bebidas à base de leite]; Nabo silvestre comestível (Óleo de -); Nata [laticínios]; Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar; Nozes preparadas; Óleo de linhaça para uso culinário; Óleo de milho; Óleo de palmeira para uso alimentar; Óleos comestíveis; Ossos (Óleo comestível de -); Ovos *; Ovos em pó; Pectina para uso culinário; Peixe (Alimentos à base de -); Pó (Ovos em -); Pólen preparado para alimentação; Polpas de frutas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Quefir [bebida láctea]; Raspas [cascas] de frutas; Sementes de girassol processadas; Sementes processadas; Soja (Leite de - ) [substituto do leite]; Sopa (Preparações para fazer -); Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]; Soro de leite; Taíne [massa de gergelim]; Tomate (Suco de -) para cozinha; Uvas secas [passas]; Vegetais fermentados (Alimentos à base de - ) [kimichi]; Vegetais para cozinha (Caldos de -); Alho (óleo de-) [comestível]; Bebidas Lácteas fermentadas; Cápsula de alga marinha para uso alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; Enzimas para consumo humano; Leite de arroz; Leite de coco; Leite em pó; Óleo de alho; Óleo de canola; Óleo de caroço de algodão [comestível]; Óleo de copaíba; Óleo de espirulina; Óleo de lecitina [comestível]; Óleo de soja; Ovo desidratado; Ovo para alimentação; Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]; Pó de cebola; Pó para milk-shake à base de leite; Polpa de tomate; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904872203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2641
  2. 10/08/2021 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850160013817 (22/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>Renan Arthur Bosio Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão de não conhecer da petição para que seja dado prosseguimento em seu exame.<br /> código IPAS370 · RPI 2640
  3. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160013817 (22/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>Renan Arthur Bosio Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  4. 02/08/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160013742 (22/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>Renan Arthur Bosio Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2378
  5. 12/01/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150143255 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>Renan Arthur Bosio Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2335, de 06/10/2015. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2349
  6. 06/10/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150143255 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>Renan Arthur Bosio Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2335
  7. 06/10/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de "Arquivamento de pedido de registro de marca" publicado na RPI 2328, de 18/08/2015, tendo em vista pagamento tempestivo de concessão de registro. código IPAS402 · RPI 2335
  8. 18/08/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2328
  9. 31/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2308
  10. 06/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2183

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)