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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2012 por CONSELHERIA DE COMERCIO EXTERIOR DO BRASIL, processo nº 904870553, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904870553
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/06/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCONSELHERIA DE COMERCIO EXTERIOR DO BRASIL
CNPJ do titular00.288.493/0001-07
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação (Serviços de -) - [Informação em]; Educação (Serviços de -) - [Consultoria em]; Educação (Serviços de -) - [Assessoria em]; Educação (Serviços de -); Organização e apresentação de seminários - [Informação em]; Organização e apresentação de seminários - [Assessoria em]; Organização e apresentação de seminários; Treinamento prático [demonstração] - [Informação em]; Treinamento prático [demonstração] - [Consultoria em]; Treinamento prático [demonstração] - [Assessoria em]; Treinamento prático [demonstração]; Cursos livres [ensino] - [Informação em]; Cursos livres [ensino];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904870553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2328
  2. 31/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2308
  3. 04/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2187
  4. 06/11/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2183

Classificação figurativa (Viena)