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TIO GENTIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2012 por K S CARVALHO & CIA LTDA EPP, processo nº 904858103, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904858103
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2012
Data da concessão08/12/2015
Vigência até08/12/2025
TitularK S CARVALHO & CIA LTDA EPP
CNPJ do titular00.877.931/0001-72
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Algas [condimentos]; Amêndoas (Pasta de -); Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Condimentos; Coulis de frutas [molhos]; Doces com hortelã-pimenta; Especiarias; Hortelã-pimenta (Doces com -); Ketchup [molho]; Maionese; Milho para pipoca; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mostarda (Farinha de -); Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pipoca (Milho para -); Soja (Pasta de -) [condimento]; Temperos; Farinha de batata; Farinha de mandioca; Farinha para sopa; Farofa; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Salgadinho, exceto croquete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904858103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2896
  2. 08/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2344
  3. 15/09/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150161027 (25/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>K S CARVALHO & CIA LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2332
  4. 08/09/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2328, de 18/08/2015, tendo em vista o protocolo de petição de concessão de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800150161027, de 25/06/2015), efetuado dentro do prazo extraordinário, mas com valor referente ao prazo ordinário. Para o aproveitamento do ato da parte, faz-se necessária complementação da retribuição devida, por meio de cumprimento da exigência formulada para esse fim. código IPAS402 · RPI 2331
  5. 18/08/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2328
  6. 31/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2308
  7. 13/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2184

Classificação figurativa (Viena)