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CONSTRUIR ACR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2012 por CORES DE TINTAS FRANCA LTDA, processo nº 904852156, nas classes 02. Registro em vigor até 16/06/2035.

Número do processo904852156
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2012
Data da concessão16/06/2015
Vigência até16/06/2035
TitularCORES DE TINTAS FRANCA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.004.397/0001-52
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão CONSTRUIR.

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Aglutinantes para tintas; Colorante (Madeira -); Esmaltes [vernizes]; Esmaltes para tintas; Madeira (Revestimento para -) [tintas]; Madeira (Tinturas para -); Óleos antiferrugem; Tintas (Esmaltes para -); Tintas *; Agente alisador para tinta; Conservante para tinta; Tinta anti-corrosiva; Tinta luminosa; Tinta para tecido;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220448642 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que não há previsão legal para Petição de Manifestação questionando o cumprimento da exigência.<br /> código IPAS428 · RPI 2831
  2. 01/04/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250132213 (17/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS577 · RPI 2830
  3. 06/03/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230064630 (13/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2826
  4. 24/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240300412 (28/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CORES DE TINTAS FRANCA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS270 · RPI 2803
  5. 09/01/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230064630 (13/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2766
  6. 18/04/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210354878 (18/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2728
  7. 03/01/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220555379 (14/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS577 · RPI 2713
  8. 13/12/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210118352 (24/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz documentos não datados (imagens de produtos) e notas fiscais que não demonstram a marca mista. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados;A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado (24/03/2016 até 24/03/2021), que demonstrem, de forma clara, o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os produtos da especificação (notas fiscais, imagens reais de embalagem ou dos produtos exibindo data de validade ou fabricação, folders promocionais de venda...). Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou são documentos que não demonstram a marca mista. No cumprimento de exigência a requerida apresenta imagens de produtos da especificação exibindo data de fabricação dentro do período de investigação e a marca mista concedida.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; e?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2710
  9. 12/07/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210255275 (21/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CORES DE TINTAS FRANCA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado (24/03/2016 até 24/03/2021), que demonstrem, de forma clara, o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os produtos da especificação (notas fiscais, imagens reais de embalagem ou dos produtos exibindo data de validade ou fabricação, folders promocionais de venda...). Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou são documentos que não demonstram a marca mista. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz documentos não datados (imagens de produtos) e notas fiscais que não demonstram a marca mista. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850210354878 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.<br /> código IPAS267 · RPI 2688
  10. 04/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210118352 (24/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS338 · RPI 2626
  11. 16/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2319
  12. 07/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2309
  13. 06/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2183

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