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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2012 por PETROQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 904846393, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904846393
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularPETROQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular31.356.132/0001-84
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Aditivos, não químicos, para combustível para motores; Combustível mineral; Éter de petróleo [gasolina leve]; Graxa lubrificante; Graxas industriais; Lubrificante (Grafite -); Lubrificantes; Óleo combustível; Óleo diesel; Óleo industrial; Óleo lubrificante; Óleo para motor; Petróleo [bruto ou refinado]; Aditivo ou concentrado para lubrificante;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904846393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2434
  2. 02/05/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2417
  3. 21/05/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850130022688 (visualizar no Portal INPI), de 07/02/2013 código 009 · RPI 2211
  4. 11/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2188
  5. 06/11/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2183

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