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SONHO DE FESTA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2012 por H.R. EVENTOS E FESTAS LTDA, processo nº 904845818, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904845818
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularH.R. EVENTOS E FESTAS LTDA
CNPJ do titular10.509.407/0001-00
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Consultoria em organização de negócios; Decoração de vitrines; Demonstração de produtos; Espaço publicitário (Aluguel de -); Gestão (Consultoria em -) de negócios; Marketing; Modelos (Agências de -) para publicidade ou promoção de vendas; Venda automática (Aluguel de máquinas de -); Agenciamento de mão-de-obra; Aluguel de stands; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de toldos; Distribuição de brindes; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]; Promotor de eventos [se comerciais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904845818 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150151651 (10/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>H.R. EVENTOS E FESTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição, com o objetivo de aproveitar a presente petição como um recurso contra o indeferimento do pedido de registro de marca. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2590
  2. 19/05/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150151651 (10/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>H.R. EVENTOS E FESTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de indeferimento do pedido de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2576
  3. 12/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829901442 (SONHO DA FESTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2314
  4. 06/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2183

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