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MATURITÁ

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2012 por PRODERMA FÁRMACIA LTDA - EPP, processo nº 904845478, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904845478
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularPRODERMA FÁRMACIA LTDA - EPP
CNPJ do titular89.905.020/0001-15
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Almíscar [perfumaria]; Amêndoas (Óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Antitranspirante (Sabonete -); Beleza (Máscaras de -); Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cosméticos; Cremes cosméticos; Descolorantes (Produtos -); Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes [perfumaria]; Essenciais (Óleos -); Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Loções para uso cosmético; Maquiagem (Pó para -); Óleos para uso cosmético; Pele (Cremes para clarear a -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Pó para maquiagem; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para proteção solar; Sabonete desodorante; Sabonetes; Xampus; Antiperspirante [desodorante]; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904845478 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160088630 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PRODERMA FÁRMACIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2456
  2. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140046080 (17/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PRODERMA FÁRMACIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  3. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160088630 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRODERMA FÁRMACIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  4. 01/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão caracterizadora do público alvo dos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2356
  5. 06/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2183

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Classificação figurativa (Viena)