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COMM SOLUTIONS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2012 por COMM SOLUTIONS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 904845001, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904845001
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2012
Data da concessão16/06/2015
Vigência até16/06/2035
TitularCOMM SOLUTIONS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular57.753.980/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "SOLUTIONS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Informação em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Consultoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Assessoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -) - [Informação em]; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -) - [Consultoria em]; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -) - [Assessoria em]; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -); Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -) - [Informação em]; Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -) - [Consultoria em]; Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -) - [Assessoria em]; Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -); Compilação de informação para bancos de dados de computador - [Informação em]; Compilação de informação para bancos de dados de computador - [Consultoria em]; Compilação de informação para bancos de dados de computador - [Assessoria em]; Compilação de informação para bancos de dados de computador; Informação comercial e aconselhamento a consumidores - [Informação em]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores - [Consultoria em]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores - [Assessoria em]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores; Informações de negócios; Promoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Serviços de telemarketing - [Informação em]; Serviços de telemarketing - [Consultoria em]; Serviços de telemarketing - [Assessoria em]; Serviços de telemarketing; Sistematização de informações em bancos de dados de computador - [Informação em]; Sistematização de informações em bancos de dados de computador - [Consultoria em]; Sistematização de informações em bancos de dados de computador - [Assessoria em]; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros - [Informação em]; Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros - [Consultoria em]; Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros - [Assessoria em]; Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros [OMPI] - [Informação em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros [OMPI] - [Consultoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros [OMPI] - [Assessoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros [OMPI]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em auditoria; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Gerenciamento de banco de dados - [Informação em]; Gerenciamento de banco de dados - [Consultoria em]; Gerenciamento de banco de dados - [Assessoria em]; Gerenciamento de banco de dados; Implantação de programa de controle de qualidade - [Informação em]; Implantação de programa de controle de qualidade - [Consultoria em]; Implantação de programa de controle de qualidade - [Assessoria em]; Implantação de programa de controle de qualidade; Programa de qualidade total [gestão empresarial] - [Informação em]; Programa de qualidade total [gestão empresarial] - [Consultoria em]; Programa de qualidade total [gestão empresarial] - [Assessoria em]; Programa de qualidade total [gestão empresarial]; Telemarketing - [Informação em]; Telemarketing - [Consultoria em]; Telemarketing - [Assessoria em]; Telemarketing; Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros [OMPI] - [Informação em]; Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros [OMPI] - [Consultoria em]; Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros [OMPI] - [Assessoria em]; Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros [OMPI];

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2902
  2. 11/08/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240571334 (01/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>COMM SOLUTIONS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2901
  3. 10/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250178313 (12/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMM SOLUTIONS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /> código IPAS270 · RPI 2840
  4. 03/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240571334 (01/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>COMM SOLUTIONS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2839
  5. 03/09/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220566434 (20/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RCT MARKETING E PROPAGANDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por RCT MARKETING E PROPAGANDA LTDA, em petição protocolada em 20/12/2022. Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou os seguintes documentos, que não comprovam a prestação dos serviços discriminados no certificado de registro: material publicitário sobre a empresa; contratos de prestação de serviços de licença de uso de software; notas fiscais relativas a serviços de informática, locação de servidor, licenças de uso de software etc. Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou qualquer documento que comprove o uso efetivo do sinal marcário na oferta dos SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO para os consumidores. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2800
  6. 03/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230418574 (31/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMM SOLUTIONS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2752
  7. 24/01/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220566434 (20/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RCT MARKETING E PROPAGANDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2716
  8. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150248729 (03/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMM SOLUTIONS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  9. 16/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2319
  10. 31/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2308
  11. 06/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2183

Mesma marca em outras classes

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