® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GD DIGORESTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2012 por T. C. ASSUMPCAO - PUBLICIDADE E REPRESENTACOES ME, processo nº 904844498, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904844498
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2012
Data da concessão27/10/2015
Vigência até27/10/2025
TitularT. C. ASSUMPCAO - PUBLICIDADE E REPRESENTACOES ME
CNPJ/CPF do titular97.534.426/0001-67
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Almanaques; Impressas (Publicações -); Impresso (Material -); Revistas [periódicos]; Anuário;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904844498 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2891
  2. 27/10/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2338
  3. 23/06/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2320
  4. 23/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150120708 (03/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>T. C. ASSUMPCAO - PUBLICIDADE E REPRESENTACOES ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CRISTHIANE ATHAYDE e nomeado novo representante MARIA BERENICE ARAUJO VAZ com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2320
  5. 24/03/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração cuja data seja anterior ao presente pedido, ou, se atual, com poderes para ratificar os atos praticados até o momento. A procuração deve conter a qualificação completa do outorgante, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma. Ademais, esclareça os poderes concedidos, tendo em vista que o presente instrumento cita o fim especial de registro de marca diversa da apresentada na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2307
  6. 06/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2183

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de T. C. ASSUMPCAO - PUBLICIDADE E REPRESENTACOES ME

Classificação figurativa (Viena)