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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/2012 por CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, processo nº 904836240, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904836240
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/2012
Data da concessão28/07/2015
Vigência até28/07/2025
TitularCERVEJARIA PETROPOLIS S/A
CNPJ/CPF do titular73.410.326/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Coquetéis *; Destiladas (Bebidas -); Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Gim; Licores; Rum; Uísque; Vinho; Vodca; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2652
  2. 10/08/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200257724 (13/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MONSTER ENERGY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2640
  3. 18/05/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200384185 (06/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA PETROPOLIS S/A<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização de marca com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.<br /> código IPAS267 · RPI 2628
  4. 08/09/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200257724 (13/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MONSTER ENERGY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2592
  5. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180332608 (26/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CERVEJARIA PETROPOLIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  6. 28/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2325
  7. 07/07/2015 Deferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2307 de 24/03/2015, tendo em vista a exclusão da apostila. código IPAS654 · RPI 2322
  8. 24/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2307
  9. 30/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2182

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