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CAPICIDE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/2012 por CAPUANI DO BRASIL LTDA, processo nº 904834921, nas classes 01. Registro em vigor até 06/02/2028.

Número do processo904834921
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/2012
Data da concessão06/02/2018
Vigência até06/02/2028
TitularCAPUANI DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular61.434.288/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Agentes tensioativos; Tensioativos (Agentes químicos -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904834921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2457
  2. 28/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150104267 (18/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAPUANI DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Miriam de Lucca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2447
  3. 14/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150104267 (18/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAPUANI DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Miriam de Lucca<br /> código IPAS360 · RPI 2323
  4. 24/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que guarda relação com os produtos reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2307
  5. 30/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2182

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