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ICIL

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2012 por ICIL INDUSTRIA E COMERCIO ITACARAMBI S/A, processo nº 904830268, nas classes 31. Registro em vigor até 30/06/2025.

Número do processo904830268
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/2012
Data da concessão30/06/2015
Vigência até30/06/2025
TitularICIL INDUSTRIA E COMERCIO ITACARAMBI S/A
CNPJ/CPF do titular16.893.372/0001-24
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras; Abóboras; Alface fresca; Alfarroba; Alfarroba; Algarobilho para consumo animal; Algas para consumo humano ou animal; Alho-poró; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Aloe vera [planta]; Amêndoas [frutas]; Amendoim (Farinha de -) para animais; Amendoim (Torta de -) para animais; Amendoins [frutos]; Animais (Alimentos para -); Animais (Objetos comestíveis para mascar para -); Animais (Preparações para engorda de -); Animais confinados (Alimento para -); Animais de cativeiro para exibição; Animais de criação; Animais de criação (Preparações para engorda de -); Animais vivos; Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira; Arbustos; Árvore (Cascas de -) em bruto; Árvores; Árvores (Troncos de -); Aveia; Avelãs; Aves de criação vivas; Azeitonas frescas; Babosa [planta]; Bagaços; Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima]; Bagas de zimbro; Bagas, frutas frescas; Batatas frescas; Beterraba; Bruta (Cortiça -); Bruta (Madeira -) não serrada; Cal para forragem animal; Camas para gado (Produtos para -); Cana-de-açúcar; Carapaça espinhosa (Lagostas de -) [vivas]; Cascas de árvore em bruto; Cascas de coco; Castanhas; Castanhas frescas; Cebolas frescas; Centeio; Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal; Cereais em grãos, não processados; Cevada (Resíduo de -); Cevada *; Chicória [salada]; Cogumelos frescos; Cola (Noz de -); Colza (Torta de -) para gado; Cones de lúpulo; Copra; Cortiça bruta; Descascada (Madeira bruta -); Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal; Engorda de animais (Preparações para -); Ervas frescas; Ervas para consumo humano ou animal; Ervilhas frescas; Espinafre fresco; Exibição (Animais de cativeiro para -); Farelo; Farelos (Massa de -) para consumo animal; Farinha de arroz para forragem; Farinha de linhaça [forragem]; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Favas frescas; Feno; Flores naturais; Flores naturais (Guirlandas de -); Flores secas para decoração; Forragem; Forragem; Forragem animal (Cal para -); Forragens fortificantes para animais; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos; Gado (Produtos para camas para -); Gado (Torta para -); Gado (Turfa para cama para -); Gergelim; Gérmen de trigo para consumo animal; Gérmen para uso botânico; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Grãos de cacau em bruto; Grãos para consumo animal; Guirlandas de flores naturais; Hortaliças frescas; Iscas para pesca [vivas]; Laranjas; Lentilhas frescas; Leveduras para consumo animal; Limões frescos; Linhaça para consumo animal; Lixa para animais de estimação [areia higiênica]; Lúpulo; Lúpulo (Cones de -); Madeira bruta não serrada; Madeira bruta sem casca; Milho; Milho (Torta de -) para gado; Moitas; Mudas [plântulas]; Noz de cola; Objetos comestíveis para mascar para animais; Palha (Camada de -) em plantações; Palha [caules de cereais]; Palha [forragem]; Palmas [folhas de palmeira]; Palmeiras; Papas para engorda de animais de criação; Pássaros (Alimentos para -); Pimentões [planta]; Pinhas de pinheiro; Pinheiro (Pinhas de -); Plantações (Camada de palha em -); Plantas; Plantas (Sementes de -); Plantas desidratadas para decoração; Pólen [matéria-prima]; Postura de aves de criação (Preparações para -); Raízes comestíveis; Raízes de chicória; Relva natural; Relva natural; Resíduo de destilação; Resíduos de destilaria para consumo animal; Resíduos de frutas; Roseiras; Ruibarbo; Sal para gado; Sementes de plantas; Sêmola para aves de criação; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta de amendoim para animais; Torta de colza para gado; Torta para gado; Torta para gado; Trigo; Troncos de árvores; Trufas frescas; Turfa para cama para gado; Urtigas; Uvas frescas; Videira [pés de vinha]; Vivos (Animais -); Abacate fresco; Abacaxi fresco; Acelga fresca; Açúcar para animal; Agrião fresco; Aipim fresco; Alcachofra fresca; Alfafa [alimento para animal]; Alpiste; Ameixa [produto fresco]; Arbusto natural; Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura]; Berinjela fresca; Bertalha fresca; Bloco de sal para animais; Bonsai natural; Brócolis fresco; Broto de bambu; Broto de feijão; Caju fresco; Capim [ração animal]; Caqui fresco; Carambola fresca; Carne para animal [alimento para animais]; Caroço de algodão em bruto; Cenoura fresca; Cereal para animal; Cereja fresca; Cevada em estado bruto; Chuchu [fresco]; Cidra [fruto da cidreira] [fresca]; Corbelha de flor natural; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Embrião bovino; Embriões bovinos; Enxofre em pó [suplemento para ração]; Farinha de osso para animal; Fava de feijão [in natura]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Granulado sanitário para animal; Grão-de-bico; Grinalda de flor natural; Guandu [fruto do anduzeiro]; Hortelã; Isca natural para pesca, viva ou não [OMPI]; Juta [planta]; Legume fresco; Manjericão; Manjerona; Milho in natura; Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco]; Nabo [fresco]; Nirá [fresco]; Noz [in natura]; Palmito (fresco); Pepino fresco; Preparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animais; Quiabo [fresco]; Rabanete [produto fresco, in natura]; Ração para animal; Repolho [fresco]; Reprodutores e matrizes; Rúcula [fresca]; Salsa [erva fresca]; Sálvia [erva fresca]; Semente de gergelim; Soja [fresca]; Suplemento alimentar para ração de animal; Tomate fresco; Torta [alimento para animal]; Tremoço fresco; Vegetal para animal; Verdura in natura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904830268 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250350211 (29/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>ICIL INDUSTRIA E COMERCIO ITACARAMBI S/A<br /><b>Procurador: </b>Jose Carlos Cabral Linhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$ 390,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 800250350211. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.<br /> código IPAS089 · RPI 2890
  2. 30/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2321
  3. 24/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2307
  4. 06/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2183

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Classificação figurativa (Viena)