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HAROS CHOPP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2012 por KLARO MICROCERVEJARIA LTDA., processo nº 904829235, nas classes 32. Registro em vigor até 01/09/2035.

Número do processo904829235
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/2012
Data da concessão01/09/2015
Vigência até01/09/2035
TitularKLARO MICROCERVEJARIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular06.090.078/0001-20
UF · PaísGO · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "CHOPP".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904829235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250114600 (25/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REGINALDO JOSÉ DAS MERCEZ<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  2. 01/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2330
  3. 23/06/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2320
  4. 31/03/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2308
  5. 27/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2186
  6. 30/10/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2182

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Classificação figurativa (Viena)