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METRUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2012 por METRUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, processo nº 904822451, nas classes 36. Registro em vigor até 26/07/2032.

Número do processo904822451
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/05/2012
Data da concessão26/07/2022
Vigência até26/07/2032
TitularMETRUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
CNPJ/CPF do titular44.857.357/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração financeira; Capital (Investimentos de -) [finanças]; Fundos de investimentos [finanças]; Fundos de pensão [aposentadoria]; Fundos mútuos; Previdência (Serviços de fundos de-); Seguro contra acidentes; Seguros de vida; Administração de convênio médico-hospitalar; Administração de fundo de investimento; Administração de pecúlio; Administração de seguro-saúde (todos os serviços voltados exclusivamente aos empregados ou associados de patrocinadores ou instituidores do titular da marca);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904822451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220480497 (27/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>METRUS EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /> código IPAS532 · RPI 2834
  2. 16/11/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220480497 (27/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>METRUS EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /> código IPAS400 · RPI 2706
  3. 26/07/2022 Concessão de registro <b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação ao despacho de concessão publicado na RPI 2665, de 01/02/2022, por erro formal, em razão de incorreção da especificação publicada, tendo em vista o teor da decisão judicial constante dos autos da Ação Judicial nº 5005201-78.2021.4.02.5101. Nº INPI 001505/2021-03 código IPAS158 · RPI 2690
  4. 01/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2665
  5. 14/12/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210001440 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5005201-78.2021.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.001505/2021-03). 1. Homologado o acordo celebrado entre a Autora e a empresa Ré, tendo sido extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, entre as partes acordantes. 2. Extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487,inciso I, do Código de Processo Civil, em relação ao INPI, para declarar a nulidade ato que manteve o indeferimento do pedido de registro nº 904822451 para que seja deferido o pedido de registro sobre a marca "METRUS", impondo-se a seguinte restrição quanto a especificação de serviços: "que a marca METRUS seja usada para identificar serviços voltados apenas e exclusivamente aos empregados ou associados de patrocinadores ou instituidores do titular da marca". 3. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2658
  6. 23/03/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210040977 (02/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>METRUS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2620
  7. 23/03/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210001440 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por METRUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, em face de METROPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA e do Instituto Nacional Da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5005201-78.2021.4.02.510, referente ao Processo INPI/SEI nº 52402.001505/2021-03.<br /> código IPAS462 · RPI 2620
  8. 09/02/2021 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800200385604 (25/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>METRUS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /> código IPAS523 · RPI 2614
  9. 03/04/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170146306 (26/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>METRUS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2465
  10. 01/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170146306 (26/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>METRUS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2430
  11. 02/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820926523 (METRO), Processo 813757274 (METRO), Processo 820926590 (METRO) e Processo 814357822 (METRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2417
  12. 30/04/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120229453 (visualizar no Portal INPI), de 28/12/2012 - Pet.Eletrônica: 850130000289 (visualizar no Portal INPI), de 02/01/2013 código 009 · RPI 2208
  13. 30/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2182

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