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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2012 por MANHATTAN ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA, processo nº 904819426, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904819426
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2012
Data da concessão25/07/2017
Vigência até25/07/2027
TitularMANHATTAN ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.063.437/0001-98
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração financeira - [Informação em]; Administração financeira - [Consultoria em]; Administração financeira - [Assessoria em]; Administração financeira; Análise financeira - [Informação em]; Análise financeira - [Consultoria em]; Análise financeira - [Assessoria em]; Análise financeira; Capital (Investimentos de -) [finanças] - [Informação em]; Capital (Investimentos de -) [finanças] - [Consultoria em]; Capital (Investimentos de -) [finanças] - [Assessoria em]; Capital (Investimentos de -) [finanças]; Consultoria financeira - [Informação em]; Consultoria financeira - [Consultoria em]; Consultoria financeira - [Assessoria em]; Consultoria financeira; Administração de fundo de investimento - [Informação em]; Administração de fundo de investimento - [Consultoria em]; Administração de fundo de investimento - [Assessoria em]; Administração de fundo de investimento; Administração financeira - [Informação em]; Administração financeira - [Consultoria em]; Administração financeira - [Assessoria em]; Administração financeira; Análise e gestão de crédito - [Informação em]; Análise e gestão de crédito - [Consultoria em]; Análise e gestão de crédito - [Assessoria em]; Análise e gestão de crédito; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros - [Informação em]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria e informação em investimentos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em investimentos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em investimentos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário; Clube de investimento [serviços financeiros] - [Informação em]; Clube de investimento [serviços financeiros] - [Consultoria em]; Clube de investimento [serviços financeiros] - [Assessoria em]; Clube de investimento [serviços financeiros];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904819426 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2804
  2. 09/07/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230054491 (06/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASTER INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2792
  3. 28/02/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230054491 (06/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASTER INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /> código IPAS338 · RPI 2721
  4. 25/07/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2429
  5. 02/05/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2417
  6. 30/04/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850130002289 (visualizar no Portal INPI), de 07/01/2013 código 009 · RPI 2208
  7. 06/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2183

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Classificação figurativa (Viena)