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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2012 por PAULO ROBERTO JABRAYAN, processo nº 904817709, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904817709
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO ROBERTO JABRAYAN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Beleza (Máscaras de -); Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cera para depilação; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cremes cosméticos; Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Essenciais (Óleos -); Loções capilares; Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos; Ondular os cabelos (Preparações para -); Perfumaria (Produtos de -); Pomadas para uso cosmético; Tinturas para os cabelos; Xampus; Argila para estética; Condicionador [cosmético];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150065836 (31/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Paulo Roberto Jabrayan<br /><b>Procurador: </b>Renata Amorim de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto tendo em vista o Indeferimento do Pedido de Registro de Marca (sem interposição de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2430
  2. 23/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2320
  3. 17/03/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer, de modo lícito e efetivo enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos assinalados ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. código IPAS136 · RPI 2306
  4. 30/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2182

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