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PARTY FESTAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/2012 por FESTCOLOR ARTIGOS DE FESTAS LTDA, processo nº 904806944, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904806944
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/05/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularFESTCOLOR ARTIGOS DE FESTAS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.533.926/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de velas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904806944 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150128211 (12/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FESTCOLOR ARTIGOS DE FESTAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Vicente<br /> código IPAS235 · RPI 2485
  2. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170133496 (09/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FESTCOLOR ARTIGOS DE FESTAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Vicente<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  3. 24/10/2017 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850150128211 (12/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FESTCOLOR ARTIGOS DE FESTAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Vicente<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Não incidência do inciso VI do Art. 124. Violação do inciso XIX do Art. 124 da LPI. O sinal em exame imita o registro de terceiro ?PARTY FIESTA?, de número 826080170, dentro do mesmo segmento mercadológico. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2442
  4. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140067549 (14/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FESTCOLOR ARTIGOS DE FESTAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Vicente<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  5. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140042041 (11/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FESTCOLOR ARTIGOS DE FESTAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Vicente<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  6. 21/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150128211 (12/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FESTCOLOR ARTIGOS DE FESTAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Vicente<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2324
  7. 26/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão nominativa com termo em inglês (Party) e a sua tradução para o português (Festas) que apenas descrevem o segmento de mercado em que se insere o serviço a ser prestado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2316
  8. 30/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2182

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