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TURBO MIX

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2012 por NIDERA S/A., processo nº 904800474, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904800474
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularNIDERA S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Adubo composto; Adubo para agricultura; Adubos nitrogenados; Agricultura (Adubo para -); Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Algas [fertilizantes]; Bário (Adubo orgânico de-); Branquear (Substâncias químicas para -) matérias orgânicas; Carbonila para proteção de plantas; Cianamida de cálcio [adubo]; Cianamida de cálcio [fertilizante]; Cloreto de cal; Cloreto de cal [adubo]; Conservação de flores (Produtos para -); Diatomáceas (Terras -); Elementos mínimos (Preparações de -) para plantas; Enzimas para a indústria de alimentos; Enzimas para uso industrial; Escórias [fertilizantes]; Fertilizante de farinha de peixe; Fertilizantes; Fertilizantes (Preparações -); Flores (Produtos para conservação de -); Flores de enxofre para uso químico; Fosfatos [fertilizantes]; Fungicidas (Aditivos químicos para -); Glúten para indústria de alimentos; Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Inseticidas (Aditivos químicos para -); Lácteos (Fermentos -) para uso químico; Melhoramento de solos (Produtos químicos para -); Microrganismos (Culturas de -) exceto para uso medicinal ou veterinário; Microrganismos (Preparações de -) exceto para uso medicinal ou veterinário; Plantas (Preparações para regularizar o crescimento de -); Potes (Turfa em -) para horticultura; Químicos (Aditivos - ) para óleos; Químicos (Reagentes -) [exceto para uso médico ou veterinário]; Regularizar crescimento de plantas (Preparações para -); Sais [fertilizantes]; Sais [preparações químicas]; Silvicultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; Superfosfatos [fertilizantes]; Terra para cultivo; Terra vegetal; Terras raras (Sais de metais de -); Turfa [fertilizante]; Turfa em potes para horticultura; Ácido para conservação de fruta ou legume; Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado]; Composto orgânico destinado à adubação; Emulsificante para uso em alimento; Farinha fóssil [adubo]; Mama [fertilizante]; Microbicida para uso industrial [produto químico]; Osso moído para adubagem; Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça; Produto destinado à conservação, por meio químico, da frescura da flor cortada; Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha; Substância para preservar a semente; Uréia [fertilizante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904800474 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 817809996; 822306662; 900406526; 904209245. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828451052 (SERRANA TURBO), Processo 827385960 (TURBO EXTRA MT) e Processo 828451060 (SERRANA TURBO EXTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2428
  2. 25/04/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente procuração que outorgue poderes para recebimento de citações judiciais, nos termos do Art. 217 da LPI. Observe que a nova procuração deverá ratificar atos já praticados ou conter data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2416
  3. 30/04/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120226406 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2012 código 009 · RPI 2208
  4. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181

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