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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2012 por MATEUS DE SOUZA VIEIRA, processo nº 904797023, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904797023
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularMATEUS DE SOUZA VIEIRA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Afretamento; Aluguel de ônibus especiais; Aluguel de veículos; Corretagem de transporte; Entrega de mercadorias; Locação de automóveis; Serviços de chofer; Transporte de passageiros; Transporte de viajantes; Transporte por carro; Transporte por ônibus; Transporte por táxi; Viagens (Reservas para -); Viajantes (Acompanhamento de -); Viajantes (Transporte de -); Assessoria, consultoria e informação em transportes; Entrega de correspondência; Entrega de malote;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904797023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824781082 (VIP BH LOGÍSTICA & DISTRIBUIÇÃO), Processo 904216632 (VIP VALET SERVICE), Processo 821645587 (VIP SERVICE CLUB), Processo 825814090 (VIP ENTREGA RÁPIDA CARGAS E ENCOMENDAS), Processo 829332650 (V VIP SERVICE), Processo 902780018 (Rental Vip Locações), Processo 818681985 (VIP EXPRESS), Processo 901010227 (ENTREGA VIP), Processo 901657824 (VIP CHOFER), Processo 903944014 (VIP CAR EXECUTIVE TRANSPORT), Processo 829262059 (EXPRESS VIP EXECUTIVE) e Processo 815702469 (VIP TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2417
  2. 30/04/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120197019 (visualizar no Portal INPI), de 14/11/2012 código 009 · RPI 2208
  3. 30/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2182

Classificação figurativa (Viena)