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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2012 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRESERVADORES DE MADEIRA, processo nº 904796060, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904796060
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito11/05/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRESERVADORES DE MADEIRA
CNPJ/CPF do titular62.794.060/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviço de certificação de produção de madeira tratada.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904796060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170025264 (07/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Associação Brasileira de Preservadores de Madeira<br /><b>Procurador: </b>PERLA NATHALY POLLONIO<br /> código IPAS235 · RPI 2485
  2. 14/03/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170025264 (07/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Associação Brasileira de Preservadores de Madeira<br /><b>Procurador: </b>PERLA NATHALY POLLONIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2410
  3. 13/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Indeferimento conforme o § 3º do artigo 128 da LPI em função da atividade do requerente. Segundo o próprio Estatuto da Associação Brasileira de Preservadores de Madeira, em seu Artigo 2º, a Associação tem por finalidade, por exemplo, a) defender direitos, interesses e prerrogativas de seus associados, e de todos quantos estejam diretos ou indiretamente ligados a atividades relacionadas com madeira preservada; g) representar os interesses de seus associados perante as autoridades federais,estaduais, e municipais, bem como junto a organizações publicas ou privadas, nacionais ou internacionais, em assuntos que digam respeito aos objetivos da associação. E ainda, o Art.10º estabelece que "serão admitidos como associados efetivos as pessoas jurídicas, firmas ou entidades que se dediquem a produção, consumo ou a pesquisa de madeira preservada e de preservativos de madeira no país, bem como os fabricantes de usinas de tratamento e acessórios". Assim se evidencia que a certificação seria feita pelos próprios interessados, contrariando o artigo 128 da LPI, conforme confirmado pelo Parecer nº 0033-2016-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0 "associação composta por agentes econômicos possui o seu interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art.128, §3º da LPI. código IPAS024 · RPI 2397
  4. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  5. 30/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2182

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Classificação figurativa (Viena)