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KAUANY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2012 por ROBERTO ANTONIO DE SOUZA ME, processo nº 904792951, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904792951
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/2012
Data da concessão09/06/2015
Vigência até09/06/2025
TitularROBERTO ANTONIO DE SOUZA ME
CNPJ do titular07.887.735/0001-28
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Arroz (Lanches à base de -); Arroz (Tortas de -); Aveia (Alimentos à base de -); Barras de cereais hiperprotéicas; Biscoitos; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolos; Bombons; Brioches; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Comestíveis (Gelados -); Confeitos; Confeitos *; Congelado (Iogurte -); Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Iogurte gelado; Massa para bolo; Massa para bolo; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pastéis [pastelaria]; Pastéis [pastelaria]; Pizzas; Pudins; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Tortas; Tortas de carne; Tortillas; Waffles; Amendoim doce; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Lasanha; Pastel; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Suspiro; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904792951 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2662
  2. 08/09/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210203564 (19/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRE FATTE<br /><b>Procurador: </b>ELVIS FERNANDO REGONASCHI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2644
  3. 08/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210203564 (19/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRE FATTE<br /><b>Procurador: </b>ELVIS FERNANDO REGONASCHI<br /> código IPAS338 · RPI 2631
  4. 09/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2318
  5. 10/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2305
  6. 30/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2182

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)