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TOP NEFRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/2012 por TOP NEFRO SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA, processo nº 904775011, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904775011
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/2012
Data da concessão07/04/2015
Vigência até07/04/2025
TitularTOP NEFRO SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular13.781.486/0001-94
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Centro médico; Enfermagem [médica]; Fisioterapia; Hospitais; Médica (Serviços de clínica-); Saúde (Serviços de -); Serviços de clínica médica; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos]; Nutricionista [serviço de -]; Tratamento médico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904775011 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2863
  2. 07/04/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2309
  3. 10/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2305
  4. 27/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2186
  5. 23/10/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2181