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VIA CERTA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/2012 por VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, processo nº 904769631, nas classes 36. Registro em vigor até 21/07/2030.

Número do processo904769631
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/2012
Data da concessão21/07/2020
Vigência até21/07/2030
TitularVIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ/CPF do titular05.192.316/0001-46
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração financeira; Análise financeira; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Cartão de crédito (Serviços de -); Cartão de débito (Serviços de -); Cartões de crédito (Emissão de -); Cobrança (Serviços de -); Emissão de cartões de crédito; Financeira (Administração -); Financeira (Avaliação -) [seguros, bancos, imóveis]; Financeira (Consultoria -); Financeiras (Informações -); Financiamento (Serviços de -); Financiamento de leasing; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração de consórcio; Administração de fundo de investimento; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Desconto de título de crédito; Liquidação financeira [serviço de-];

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220011560 (12/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Cedente: </b>VIA CERTA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO<br/> código IPAS270 · RPI 2715
  2. 26/04/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220011560 (12/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO NOME DA CEDENTE E CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO.<br /> código IPAS267 · RPI 2677
  3. 21/07/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2585
  4. 16/06/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150097725 (11/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2580
  5. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180345713 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>VIA CERTA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  6. 23/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180345713 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>VIA CERTA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprove que o Sr. Paulo Frohlich tem poderes para representar a parte cessionária no documento de cessão, conforme o capítulo III, cláusula oitava, § 1º do contrato social.<br /> código IPAS267 · RPI 2494
  7. 04/09/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150097725 (11/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando o fato de as empresas possuírem sócios em comum não caracterizar a relação de grupo econômico entre as sociedades em questão, conforme orienta o PARECERlINPI/PROC/DIRAD/N° 12/08 , deve ser promovida a transferência de titularidade do presente pedido/registro de marca para empresa VIA CERTA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sob pena de manutenção do indeferimento do pedido.<br /> código IPAS267 · RPI 2487
  8. 31/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150097725 (11/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2443
  9. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130171534 (04/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  10. 14/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150097725 (11/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS360 · RPI 2323
  11. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120053881 (17/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>QUERO QUERO FINANCIADORA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  12. 10/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902854542 (VIA CERTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2305
  13. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181

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