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PENTA COOL DIESEL ELETRONIC

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2012 por F MOTRIZ INDUSTRIAL LTDA ME, processo nº 904768449, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904768449
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularF MOTRIZ INDUSTRIAL LTDA ME
CNPJ do titular04.807.473/0001-56
UF · PaísGO · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão ?COOL?, isoladamente.

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Industriais (Substâncias químicas -); Motores (Preparações antifervura para substâncias refrigerantes de -); Motores (Substâncias refrigerantes para -) de veículos; Radiadores (Substâncias químicas para esvaziar-); Refrigerantes (Preparações antifervura para substâncias -) de motores; Refrigerantes (Substâncias -) para motores de veículos; Aditivo para radiador, sistema de refrigeração e líquido para motor de veículo; Água para uso industrial; Desoxidante; Substância química para esvaziar radiador; Substância refrigerante para motor de veículo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904768449 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2365
  2. 10/11/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150130354 (25/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>F MOTRIZ INDUSTRIAL LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2327, de 11/08/2015. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2340
  3. 11/08/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2324, de 21/07/2015, tendo em vista o protocolo de petição de concessão de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800150130354, de 25/05/2015), protocolada dentro do prazo extraordinário, mas com valor referente ao prazo ordinário. Para o aproveitamento do ato da parte, faz-se necessária formulação de exigência para a devida complementação de retribuição. código IPAS402 · RPI 2327
  4. 11/08/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150130354 (25/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>F MOTRIZ INDUSTRIAL LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2327
  5. 21/07/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2324
  6. 10/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2305
  7. 30/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2182

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