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CASA DO AMENDOIM

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/2012 por INDUSTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 904764460, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904764460
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular06.100.837/0001-99
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Amêndoas moídas; Amendoim (Manteiga de -); Amendoins processados; Batatas fritas; Cascas [raspas] de frutas; Cebolas em conserva; Coco seco; Cogumelos em conserva; Compotas; Ervilhas em conserva; Feijões em conserva; Fruta (Pedaços de -); Frutas (Geléias de -); Frutas (Polpa de -); Frutas (Saladas de -); Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Geléias para uso alimentar; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Legumes (Saladas de -); Legumes enlatados; Leite; Nozes preparadas; Ovos *; Pepinos em conserva; Picles; Picles de legumes cortados em pequenos pedaços; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Purê de tomate; Queijos; Sopa (Preparações para fazer -); Sopas; Tâmaras; Uvas secas [passas]; Legume em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904764460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2304
  2. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181

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