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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2012 por KST INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 904760111, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904760111
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularKST INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ do titular11.606.468/0001-40
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Avaliação imobiliária; Cobrança de aluguel (Serviços de -); Corretagem *; Corretores imobiliários; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel; Loteamento imobiliário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904760111 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150152242 (10/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>KST INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA INDEFERIDO.<br /> código IPAS699 · RPI 2453
  2. 04/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829031022 (BRASILIANA ENERGIA), Processo 829031057 (COMPANHIA BRASILIANA), Processo 829031049 (AES BRASILIANA) e Processo 829031030 (BRASILIANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2426
  3. 10/03/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 829031057 (COMPANHIA BRASILIANA), Processo 829031030 (BRASILIANA), Processo 829031049 (AES BRASILIANA) e Processo 829031022 (BRASILIANA ENERGIA) código IPAS142 · RPI 2305
  4. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181

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Classificação figurativa (Viena)