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DIME DISTRIBUIDORA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2012 por DIME DE REALENGO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA ME, processo nº 904756408, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904756408
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularDIME DE REALENGO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.286.673/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Azulejos não metálicos para construção; Betume; Betuminosos (Produtos -) para construção; Calha (Canos não metálicos para -); Calhas não metálicas; Calhas não metálicas; Canos não metálicos para calha; Canos para drenagem, não metálicos; Canos rígidos não metálicos [construção]; Cimento *; Construção (Vidro de -); Drenagem (Canos para -), não metálicos; Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado; Estuque [gesso] *; Forros [revestimentos] não metálicos para construção; Gesso [gipsita]; Janelas não metálicas; Materiais de construção, não metálicos; Piche [breu]; Pisos não metálicos para construção; Revestimentos [materiais de construção]; Tapume de vinil; Telhas não metálicas; Venezianas não metálicas; Vidraças para construção; Caixa d'água [reservatório para abastecimento]; Duto para água, gás ou ar comprimido [metálico]; Ralo não metálico; Tábua de madeira; Telha de amianto; Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904756408 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150141512 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)<br /><b>Requerente: </b>DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Celso Antônio Figueiredo Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A alegação apresentada, além de se referir a apenas um dos advogados vinculados ao escritório que representa o processo, não justifica o atraso ocorrido para cumprimento da exigência após o dia 06/05/2015. Por não comprovação da justa causa<br /> código IPAS271 · RPI 2383
  2. 06/09/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150108491 (21/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Celso Antônio Figueiredo Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2383
  3. 26/05/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2316
  4. 03/03/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com a qualificação completa do signatário (incluindo documento de identificação e endereço) e corrigindo o sinal autorizado para pedido de registro. A procuração apresentada outorga poderes para representar o requerente "em tudo que se refere ao depósito do pedido de registro da marca 'Dime'", porém a marca requerida foi ?Dime Distribuidora?. O novo documento deve ter data igual ou anterior à do depósito da marca ou cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior. código IPAS136 · RPI 2304
  5. 30/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2182

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