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QUICKLY TRAVEL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2012 por QUICKLY TRAVEL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 904750051, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904750051
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularQUICKLY TRAVEL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.576.328/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Excursões (Organização de -); Reserva de assentos para viagem; Reservas para transporte; Reservas para viagens; Transporte (Reservas para -); Viagens (Reservas para -); Agente de viagem; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Guia de turismo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904750051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150066203 (01/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>QUICKLY TRAVEL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /> código IPAS235 · RPI 2469
  2. 16/06/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150066203 (01/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>QUICKLY TRAVEL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2319
  3. 10/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2305
  4. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181

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