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DUO COIL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/2012 por CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA., processo nº 904743624, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904743624
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.522.850/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas; Armários; Artigos para cama [exceto roupa de cama]; Assentos [cadeiras]; Berços; Camas *; Colchões *; Colchões de ar, exceto para uso medicinal; Colchões de molas; Colchões de palha; Colchonetes para troca de fraldas; Jardineiras [móveis]; Mesas *; Molas (Colchões de -); Poltronas; Racks (Ingl.); Rolos de cama [travesseiros]; Sofás; Travesseiros; Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal; Apoio para braço [móvel]; Bufê [mobiliário]; Cadeira de balanço; Cama [mobiliário]; Cama guarda-roupa; Cama-mesa [mobiliário]; Colchão não elétrico; Encosto de espuma; Estrado para cama; Otomana [sofá]; Pufe; Rolo para estofado, cama e berço; Sofá-cama;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904743624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150083387 (23/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  2. 03/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2304
  3. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181

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