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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2012 por MÓVEIS NORDESTE LTDA., processo nº 904741524, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904741524
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularMÓVEIS NORDESTE LTDA.
CNPJ/CPF do titular88.800.982/0001-47
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Aduelas de madeira; Aparadores [bufê]; Apoio de cabeça [móveis]; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para medicamentos; Armários para toalhas [móveis]; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Assentos [cadeiras]; Balcões; Bancada, presa à parede, para troca de fraldas; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancadas de trabalho; Bancadas não metálicas de tornos; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Banquinhos para os pés; Baú para brinquedos; Baús não metálicos; Berços; Berços; Berços; Bibliotecas (Prateleiras para -); Biombos; Cadeiras [assentos]; Cadeiras altas para bebês; Caixas de madeira ou matérias plásticas; Caixas de madeira ou matérias plásticas; Camas (Guarnições não metálicas para -); Camas (Rodízios não metálicos para -); Camas *; Camas d'água, exceto para uso medicinal; Camas hidrostáticas, exceto para uso medicinal; Canapés [móveis]; Carrinhos [mobiliário]; Carrinhos de chá; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Carteiras [móveis]; Cavaletes [mobiliário]; Cercados para bebê; Cestaria; Cestos [canastras]; Cestos de pão para padeiros; Cestos não metálicos; Cofres não metálicos; Cômodas com gavetas; Computadores (Mesas com rodinhas para -); Cubas não metálicas; Desenho (Mesas para -); Dispensadores fixos não metálicos de toalhas; Divãs; Divisórias de madeira para móveis; Embarque de passageiros (Escadas móveis não metálicas para -); Escabelos; Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros; Escadas portáteis, de madeira ou plástico; Escolar (Mobiliário -); Escritório (Móveis para -); Escrivaninhas; Escrivaninhas; Espelhos; Espelhos portáteis [espelhos para banheiro]; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Estrados [madeira] para cama; Fichas (Arquivos para -) [móveis]; Flores (Pedestais para vasos de -); Garrafeiras; Guarda-comidas não metálicos; Guarda-louças; Guarnições não metálicas para camas; Guarnições não metálicas para móveis; Jardineiras [móveis]; Jornais (Mostradores de -) [display]; Marcenaria (Trabalhos de -); Marfim, não trabalhado ou semitrabalhado; Medicamentos (Armários para -); Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis]; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mesas de massagem; Mesas para datilografia; Mobiliário (Peças de -); Mobiliário escolar; Móveis (Divisórias de madeira para -); Móveis (Guarnições não metálicas para -); Móveis (Rodízios não metálicos para -); Móveis para escritório; Pedestais para vasos de flores; Penteadeiras; Poltronas; Porta-chapéus; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Portas (Guarnições não metálicas para -); Portas para móveis; Prateleiras para armas; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para arquivos [móveis]; Prateleiras para máquinas de escrever; Prateleiras para móveis; Racks (Ingl.); Rattan (Fr.); Rodízios não metálicos para móveis; Rodízios para cortinas; Sofás; Toalhas (Armários para -) [móveis]; Toalhas (Dispensadores fixos não metálicos de -); Tornos (Bancadas não metálicas de -); Trabalho (Bancadas de -); Vitrines; Vitrines [móveis]; Altar [tipo de móvel]; Apoio para braço [móvel]; Apoio para cardápio [móvel]; Apoio para livro [móvel]; Apoio para telefone [móvel]; Armário bar; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Bufê [mobiliário]; Cadeira de armar para praia e camping; Cadeira de balanço; Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol]; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cadeira para bebê; Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem [OMPI]; Cama [mobiliário]; Cama de armar para camping; Cama guarda-roupa; Cama-beliche; Cama-mesa [mobiliário]; Camiseiro [mobiliário]; Cantoneira [mobiliário]; Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]; Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]; Cepo de cozinha; Cepo para cortar carne; Coluna [mobiliário]; Console; Criado mudo; Cristaleira; Descanso ou apoio para o pé [mobiliário]; Encosto de espuma; Estantes [móveis]; Estrado para cama; Faldistório [cadeira episcopal móvel, sem espaldar, usada nos atos litúrgicos que devem ser realizados em frente do altar; facistol]; Gaveta; Móvel modulado; Oratório [peça do mobiliário]; Otomana [sofá]; Pé para móvel (não metálico); Porta-CD [móvel]; Pufe; Rodízio não metálico para cortina; Rodízio não metálico para móvel; Sofá-cama; Trocador de fralda portátil [mobiliário];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904741524 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "ALLDESIGN" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2307
  2. 11/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2188
  3. 23/10/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). A IMAGEM DA MARCA NÃO DEVE CONTER SÍMBOLOS COMO ® (MARCA REGISTRADA), TM OU SIMILAR. REENVIE UMA NOVA IMAGEM, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MANUAL DO USUÁRIO. código 011 · RPI 2181

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